Excelência Técnica,
Atendimento Humanizado

Há mais de 10 anos, o De Paula Café Advogados atua exclusivamente em Direito Previdenciário, oferecendo assessoria jurídica para segurados do INSS em todo o Brasil.

Nossa atuação é voltada para pessoas que desejam solicitar um benefício, recorrer de uma negativa do INSS, revisar benefícios ou planejar a melhor aposentadoria de acordo com sua realidade.

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Áreas de Atuação

Especialistas em Direito Previdenciário

Atuamos de forma administrativa e judicial para defender os direitos dos segurados do INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Principal área de atuação do escritório. Assessoria completa para reconhecimento da deficiência, análise do tempo de contribuição, produção de provas, atuação administrativa perante o INSS e ações judiciais quando necessárias.

Aposentadoria Especial

Atuação na concessão da aposentadoria especial, reconhecimento de atividade especial, análise de PPP, LTCAT, conversão de tempo especial, recursos administrativos e ações judiciais.

Benefícios por Incapacidade

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Restabelecimento de benefícios cessados
  • Revisões e recursos

Auxílio-Acidente

Atuação na concessão e revisão do benefício destinado ao trabalhador que permaneceu com sequelas permanentes após acidente.

BPC/LOAS

Atendimento para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, incluindo requerimentos, recursos e ações judiciais.

Salário-Maternidade

Atuação para empregadas, MEIs, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, trabalhadoras rurais e desempregadas que preencham os requisitos legais.

Pensão por Morte

Análise da qualidade de segurado, dependência econômica, concessão, revisão e restabelecimento do benefício.

Planejamento Previdenciário

Estudo completo do histórico contributivo para identificar a melhor estratégia de aposentadoria, evitando perdas financeiras e permitindo a obtenção do benefício mais vantajoso.

Revisão de Benefícios

Realizamos a análise de benefícios já concedidos pelo INSS para identificar possíveis erros no cálculo, períodos não considerados ou outras situações que possam aumentar o valor do benefício ou garantir o recebimento de valores retroativos.

Sobre

Conheça o Escritório

Cleiton Aparecido Alves de Paula

OAB-SP sob o nº 512.363

Patrícia de Paula Café

OAB-SP sob o nº 412.545

O escritório é especializado exclusivamente em Direito Previdenciário e atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo dessa trajetória, consolidou experiência na condução de processos administrativos e judiciais envolvendo aposentadorias, benefícios por incapacidade, benefícios assistenciais, revisões previdenciárias e planejamento previdenciário.

A atuação concentra-se especialmente em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria Especial, áreas que representam o principal foco técnico do escritório e sua estratégia de posicionamento institucional.

O escritório mantém constante atualização sobre alterações legislativas, normas administrativas do INSS e jurisprudência dos Tribunais Superiores, proporcionando soluções jurídicas modernas, seguras e individualizadas.

Além da atuação jurídica, desenvolve intenso trabalho de educação previdenciária por meio da produção de conteúdo informativo nas redes sociais, auxiliando milhares de pessoas a compreenderem seus direitos e identificarem oportunidades previdenciárias muitas vezes desconhecidas.

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FAQ

Dúvidas Frequentes

Preciso de advogado para solicitar um benefício no INSS?
A contratação de advogado não é obrigatória para realizar um requerimento administrativo perante o INSS. No entanto, a orientação jurídica especializada pode ser importante para analisar os requisitos do benefício, organizar a documentação, identificar períodos contributivos e evitar erros que possam resultar no indeferimento ou na concessão de um benefício menos vantajoso.
Sim. A negativa do INSS não significa necessariamente que a pessoa não possui direito ao benefício. Dependendo do caso, é possível apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial. Antes de definir a medida adequada, é importante analisar o motivo do indeferimento e toda a documentação do segurado.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui requisitos próprios e não depende exclusivamente da existência de um diagnóstico médico. O INSS avalia os impedimentos de longo prazo e seus impactos na vida pessoal, social e profissional do segurado. Também são analisados o tempo de contribuição, a idade, o período trabalhado na condição de pessoa com deficiência e o grau da deficiência, conforme a modalidade do benefício.
Sim. A pessoa pode exercer atividade profissional e, ainda assim, ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins previdenciários. O exercício do trabalho não afasta automaticamente essa condição. A análise considera as limitações e barreiras enfrentadas pelo segurado ao longo do tempo.
Podem ser utilizados laudos, relatórios médicos, exames, prontuários, receitas, documentos de reabilitação, registros escolares, documentos funcionais, comprovantes de adaptações, relatórios terapêuticos e outros elementos que demonstrem as limitações e sua duração. A documentação deve ser analisada de forma individualizada.
Essas condições podem, em determinadas situações, caracterizar impedimento de longo prazo para fins previdenciários. Contudo, o diagnóstico isolado não garante o benefício. É necessário avaliar a intensidade das limitações, as barreiras enfrentadas, o período de existência da condição e o histórico contributivo.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada ao segurado que trabalhou durante determinado período na condição de pessoa com deficiência, ainda que tenha permanecido profissionalmente ativo. Os benefícios por incapacidade, por sua vez, dependem da impossibilidade temporária ou permanente de exercer atividade profissional.
A Aposentadoria Especial pode ser devida ao segurado que trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes prejudiciais à saúde, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos ou outras condições previstas na legislação. A análise depende do período trabalhado, da documentação técnica e das regras aplicáveis a cada caso.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, reúne informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, o ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. É um dos principais documentos utilizados na comprovação da atividade especial perante o INSS.
Quando o PPP apresenta erros, omissões ou informações incompatíveis com as atividades efetivamente desempenhadas, pode ser necessário solicitar a correção à empresa e reunir outros documentos, como laudos técnicos, formulários antigos, documentos de segurança do trabalho e provas produzidas em processo administrativo ou judicial.
Sim. O encerramento das atividades da empresa não elimina automaticamente o direito do trabalhador. A atividade especial pode ser comprovada por meio de documentos da época, laudos de empresas semelhantes, processos trabalhistas, perícias, registros profissionais e outros elementos admitidos no caso concreto.
O Auxílio-Acidente pode ser devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permaneça com sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O direito depende da análise da qualidade de segurado, da categoria profissional, da sequela e de seus efeitos funcionais.
Sim. O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória e, quando preenchidos os requisitos legais, pode ser recebido mesmo que o segurado continue exercendo atividade profissional.
A realização de cirurgia ou a colocação de pinos e placas não garante automaticamente o benefício. É necessário verificar se permaneceu alguma sequela definitiva que provoque redução da capacidade para o trabalho habitual.
Dependendo da situação, o segurado temporariamente incapacitado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. É necessário comprovar a incapacidade, a qualidade de segurado e os demais requisitos previdenciários.
Em alguns casos, sim. O segurado pode manter a proteção previdenciária durante determinado período após deixar de contribuir, conhecido como período de graça. A existência do direito depende da data de afastamento, do histórico contributivo e das circunstâncias específicas do caso.
O Benefício de Prestação Continuada pode ser devido à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica e preencha os requisitos legais. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas possui critérios próprios de avaliação.
Não. O BPC é um benefício assistencial. Por esse motivo, possui regras diferentes das aposentadorias previdenciárias, não gera décimo terceiro salário e, em regra, não deixa pensão por morte aos dependentes.
Sim. Morar com familiares não impede automaticamente a concessão do benefício. O INSS analisa a composição familiar, a renda, as despesas, as condições de saúde, as barreiras enfrentadas e a situação de vulnerabilidade do requerente.
Em determinadas situações, a pessoa que recebe BPC pode possuir contribuições previdenciárias suficientes para requerer uma aposentadoria. Por isso, é importante analisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais e todo o histórico contributivo antes de tomar qualquer decisão.
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada ou esteja dentro do período de proteção previdenciária. O direito depende do histórico de contribuições e da data do parto, adoção ou evento que dê origem ao benefício.
A microempreendedora individual pode ter direito ao Salário-Maternidade, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis à sua categoria.
Em determinadas situações, o benefício pode ser solicitado após o nascimento, observados os prazos legais e os requisitos previdenciários. A análise deve considerar a data do parto, a categoria da segurada e o histórico contributivo.
A Pensão por Morte pode ser devida aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro, filhos e, em situações específicas, outros dependentes previstos em lei. A concessão depende da comprovação da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente.
Sim, desde que a união estável seja devidamente comprovada. Podem ser utilizados documentos que demonstrem convivência pública, contínua e duradoura, além de outros elementos de prova admitidos pela legislação.
O Planejamento Previdenciário é um estudo detalhado da vida contributiva do segurado. Ele permite identificar o momento mais adequado para requerer a aposentadoria, corrigir informações, avaliar diferentes regras e projetar o possível valor do benefício.

Um requerimento feito sem análise prévia pode resultar em benefício de menor valor, desconsideração de períodos importantes ou escolha de uma regra menos vantajosa. O planejamento oferece maior segurança para a tomada de decisão.

Sim. O escritório realiza atendimentos on-line e atua em casos previdenciários de clientes de todo o Brasil, com envio digital de documentos, reuniões por videoconferência e acompanhamento remoto.
Sim. A análise documental, as reuniões, a assinatura de documentos e o acompanhamento do caso podem ser realizados de forma digital, com segurança e praticidade.
Não. Nenhum profissional pode garantir previamente o resultado de um processo administrativo ou judicial. O escritório se compromete a realizar uma atuação técnica, ética, diligente e fundamentada, apresentando ao cliente os riscos, as possibilidades e as estratégias juridicamente adequadas.

Conte com uma equipe especializada em Direito Previdenciário

Há mais de 10 anos, atuamos exclusivamente na defesa dos direitos dos segurados do INSS, oferecendo atendimento técnico, transparente e personalizado em todas as etapas do processo, seja na esfera administrativa ou judicial.

Se você precisa de orientação sobre aposentadorias, benefícios ou revisões previdenciárias, fale conosco.

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Produzimos conteúdos para ajudar segurados do INSS a compreender seus direitos, acompanhar alterações na legislação e entender os principais benefícios previdenciários.

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